Convergência Digital
Por considerar que a prática comercial é abusiva, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 5 mil um homem por envio excessivo de spam.
No caso concreto, o homem alegou que já recebeu aproximadamente 500 mensagens. E que, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa e o ajuizamento de duas ações, já extintas, a empresa não parou de enviar os e-mails. Ele afirmou que passou a receber publicidade também por mensagem de texto em seu telefone. Na decisão, o magistrado destacou que a empresa, ao ser citada, não se manifestou. Assim, ele entendeu que “presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial”.