Tele.síntese – Carolina Cruz
A 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou pedido de anulação da medida cautelar da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) que restringiu atividades de 180 empresas por suposto telemarketing abusivo. Cabe recurso.
A ação partiu da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), que considera a sanção do órgão inconstitucional por tratar de atividade econômica regulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de causar desempregos no setor, segundo ela.
No entanto, ao analisar o caso, o Juiz Federal Gabriel Zago entendeu que a Feninfra não tem legitimidade para representar as empresas afetadas no processo por se tratar de entidade sindical. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 17.