Teletime
Desde o final do ano passado, os dados sobre a base do 5G DSS – ou seja, que utiliza espectro compartilhado dinamicamente com o 4G, e não com as frequências novas do leilão do 5G – da Claro não são contabilizados no sistema da Anatel. As informações chegaram a ser divulgadas na base de setembro e outubro, conforme TELETIME noticiou na época, mas a agência removeu retroativamente os dados e, na base de novembro, já divulgou sem essas informações. A operadora pediu a suspensão da retirada dos dados e quer voltar a discutir o assunto.
O que aconteceu foi um desentendimento em relação às regras. Conforme apurou este noticiário, a Claro prestou as informações conforme a metodologia das demais tecnologias anteriores, na qual bastaria informar a quantidade de smartphones compatíveis.
Porém, a superintendência executiva da Anatel determinou em julho de 2020 (reiterado em novembro do ano passado, no despacho decisório nº 13/2021/SUE), novos critérios para reportar a base, requisitando que, além de ser compatível, o dispositivo precise estar também conectado na rede da tecnologia – no caso, a 5G DSS. “Ou seja, os acessos deveriam ser considerados 5G com base na capacidade do terminal recepcionar tal tecnologia e na disponibilidade da referida rede no município em questão”, disse a Anatel em resposta ao TELETIME por email.