A nova metodologia de cálculo para aplicação das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel, foi publicada nesta quinta-feira, 19. A metodologia proposta resulta do cruzamento de três parâmetros, como porte do infrator (Grupo) – determina a capacidade econômica da infratora, que é medida conforme sua Receita Operacional Líquida (ROL) anual. Cada faixa de ROL corresponde a um Grupo, ao qual são atribuídos valores predefinidos de multa, variáveis conforme os demais parâmetros.
E ainda o Atendimento à Fiscalização (Atd) – fator definido pela razão entre a quantidade de informações respondidas e o total de informações solicitadas pela fiscalização. E a Abrangência da Fiscalização (Abr) – reflete o alcance da fiscalização em razão da área de prestação de serviço da infratora.