Uso de reconhecimento facial exige Lei específica dos estados

Convergencia Digital – Luis Osvaldo Grossmann

O uso de tecnologias automatizadas, especialmente aquelas que envolvem dados biométricos – das quais o reconhecimento facial é a mais notória – exige previsão legal específica. Apesar de anotação expressa na proposta de uma lei federal de proteção de dados para a esfera penal, mesmo sem ela os estados que vêm implementando esse tipo de ferramenta já precisariam contar com leis à respeito. Assim defende a professora, jurista especializada em proteção de dados e relatora da comissão que elaborou um anteprojeto de LGPD-Penal, Laura Schertel Mendes. 

“À luz do direito posto, mesmo sem a aprovação do anteprojeto, temos que trazer as garantias constitucionais de presunção da inocência, a garantia do devido processo penal, o próprio direito fundamental à proteção de dados pessoais, e também o princípio da legalidade. Só isso já implica que não se pode usar o reconhecimento facial sem uma lei à respeito. Porque todas essas garantias que mencionei já trazem um dever de proteção do Estado. Isso implica que os estados que queiram usar essas tecnologias, mesmo sem a LGPD-Penal, precisam de uma lei, de uma autorização legal, com as garantias específicas”, afirmou a especialista ao participar, nesta quinta, 19/11, do 11º Seminário de Proteção à Privacidade e ao Dados Pessoais, promovido pelo Comitê Gestor da Internet. 

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