A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atendeu parcialmente a pedido de ação popular e determinou que o governo do estado apresente, no prazo de 10 dias, os termos da parceria público privada celebrada com empresas de telefonia móvel. A ação trata do Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo (SIMI-SP), que usa dados de usuários, fornecidos pelas operadoras de telefonia, para medir a adesão à quarentena em todo o Estado e também enviar mensagens de alerta para as regiões com maior incidência da Covid-19.
Para a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, apesar de a medida visar a preservação da saúde da população, o compartilhamento de dados de usuários de telefonia móvel pode levar à violação de direitos constitucionais fundamentais. “Além disso, é corolário dos princípios administrativos constitucionais a publicidade dos atos administrativos cuja observância, até o momento, não se verifica, inviabilizando a análise do exato alcance do sistema instituído”, escreveu a magistrada.