Teles poderão aproveitar declaração de contribuição ao Fust no Funttel

O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) aprovou, nesta quinta-feira, 3, resolução que institui o Regulamento de Arrecadação das Contribuições para o Funttel. As diretrizes foram detalhadas no Diário Oficial da União e entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Dentre as novidades trazidas no regulamento está a possibilidade de as teles poderem aproveitar as informações da declaração de receita ao Fust no Funttel. As prestadoras terão que informar os rendimentos brutos (dos quais são descontadas as contribuições) mensalmente. Caso não declare ou declare com erro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) poderá lançar um ofício contra a empresa. 

Outro ponto é o cofaturamento, que permite a emissão conjunta de faturas entre prestadoras de serviços sem duplicidade na cobrança de contribuições, desde que a prestadora que emitiu a fatura já tenha realizado o recolhimento.

A base de cálculo da contribuição é a receita operacional bruta das prestadoras, excluindo ICMS, PIS e COFINS. A alíquota aplicada é de 0,5% sobre serviços de telecomunicações e 1% sobre eventos participativos.

O inteiro teor das regras podem ser conferido na Resolução no DOU.