TCU nega embargos da Vivo e mantém decisão sobre renovação de outorgas

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou os embargos da Vivo e manteve sua decisão que permitiu a renovação das autorizações de outorgas das bandas A e B anteriores à Lei nº 13.879/2019 até 2028. 

A operadora alegou “omissões, contradições e obscuridades” na decisão, o que prejudicaria a determinação do TCU. A Vivo pediu para corrigir essas dubiedades com a finalidade de: 

“i) afastar o critério de quitação de multas como pressuposto para a prorrogação das outorgas, 

ii) afastar a necessidade de nova licitação, homenageando a competência exclusiva da ANATEL para analisar os critérios técnicos, e 

iii) reconhecer que é faculdade da ANATEL, nos termos de sua própria regulamentação (Resolução ANATEL nº 695/18), transformar todo ou parte do preço público da outorga em novos compromissos de investimentos.”

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Resposta do TCU

O TCU esclareceu algumas alegações, como em relação ao critério de quitação de eventuais multas como condição para a prorrogação de outorga, mas manteve o entendimento de que as licitações dependem deste critério.

Segundo o relator, o ministro Augusto Nardes, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) diz que as empresas que desejam participar de licitações precisam comprovar que estão em dia com as Fazendas Públicas. Portanto, não foi um critério decidido arbitrariamente pelo TCU. 

Sobre a necessidade de nova licitação, o Tribunal explicou que a prorrogação da autorização do uso da faixa até 2028 foi em caráter excepcional devido ao interesse público do serviço prestado, pois a regra para as autorizações anteriores à Lei nº 13.879/2019 é de realizar nova licitação.

Em relação aos compromissos de investimentos, o TCU respondeu que não proibiu, nem determinou que o preço público seja convertido em metas de investimento, “apenas mencionam, explicitamente, que a exigência de compromissos de investimentos deve ser avaliada”.

Com isso, foram acolhidos alguns pedidos da Vivo relacionados a esclarecimentos, e a decisão do ano passado se manteve.

Contexto

Vale lembrar que a discussão começou devido a mudanças na legislação sobre a renovação de concessões de espectro e serviços autorizados. A Lei nº 13.879/2019 permitiu a prorrogação sucessiva, e o Decreto nº 10.402/2020 esclareceu que o dispositivo também valia para outorgas anteriores à lei

Depois disso, o TCU passou a acompanhar a situação para verificar se esta prática estava em conformidade com as demais regras brasileiras. A conclusão foi de que a renovação das outorgas das bandas A e B poderia ser prorrogada apenas até 2028, quando deverá acontecer refarming, e em caráter excepcional.

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