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		<title>Declaração de direitos digitais ou neocolonialismo digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernando Negrete P.]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2023 18:49:19 +0000</pubDate>
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<p>Jorge Fernando Negrete P.</p>



<p>Democracia. “Estamos diante de uma instituição reconhecida com o mesmo nome em vários países, mas regulada, compreendida e estudada de forma diferente em todos eles”: Robert Dahl.</p>



<p>O mesmo se aplica à carta digital de direitos. Quem pode estar contra este documento apresentado e aprovado durante a XXVIII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo? Ninguém. E quem pode estar contra a carta de direitos fundamentais da União Europeia: “Os povos da Europa, unindo-se cada vez mais estreitamente, decidiram partilhar um futuro pacífico baseado em valores comuns”? Ninguém.</p>



<p>Mas podemos nos perguntar: no mundo dos direitos fundamentais, estamos todos de acordo sobre quais são, sua equivalência e alcance no mundo digital da América Latina? Não. O que se pensa sobre direitos fundamentais no mundo digital em cada país? Se discute a agenda de direitos humanos na região ou só a perspectiva europeia? As prioridades digitais da América Latina e a carta coincidem? Qual é o impacto desta carta nos modelos de negócios que já geram bem-estar na América Latina e no México?</p>



<p>A Secretaria-Geral Ibero-Americana destaca em sua declaração: &#8220;a Carta Ibero-Americana&#8230; torna-se uma referência para orientar a atualização das normativas nacionais para que a construção da sociedade da informação seja centrada nas pessoas e os direitos humanos sejam protegidos no ambiente digital. Da mesma forma, para que os avanços tecnológicos atuais ampliem o acesso a direitos, os países ibero-americanos concordam&#8230; em promover ambientes digitais seguros que garantem a privacidade, desenvolver ações para combater a desinformação e promover a livre escolha de serviços e conteúdos digitais”.</p>



<p>Uma Carta de Direitos Digital é o mesmo que uma Agenda Digital? Não. Uma agenda digital nasce no contexto das políticas públicas. Identifica a lacuna de acesso e outras lacunas derivadas, identifica o seu custo, pressupõe um plano de trabalho, gera indicadores de medição e torna-se um roteiro certo e determinado.</p>



<p>Uma Carta de Direitos Digitais pressupõe o reconhecimento de um direito fundamental que possibilita o direito de acesso à Internet (inclusão digital) e a garantia de sua proteção no ambiente digital, sem prejuízo, dano ou violação do bem-estar digital.</p>



<p>Este direito possibilita todos os outros direitos fundamentais como um todo e são indivisíveis e interdependentes. Nenhum com prioridade sobre o outro. Mas a carta espanhola, aprovada para a Ibero-América, favorece a privacidade e as batalhas que trava contra os EUA e a China.</p>



<p>Uma carta de direitos deve ser alheia às agendas políticas regionais, à geopolítica e harmonizar profundamente os conceitos jurídicos, para não destruir o efeito protetor e garantidor dos direitos fundamentais no ambiente digital.</p>



<p>Um exemplo. Enquanto na Espanha se fala de precarização do trabalho nas plataformas digitais, e o conceito de plataforma de mobilidade foi interrompido, na América Latina essas mesmas empresas de Internet geraram a maior quantidade de empregos no menor tempo possível de que se tem memória.</p>



<p>Lá fica precário, aqui gera empregos. Lá ninguém dá seu WhatsApp, mas na América Latina pedreiros, carpinteiros, taxistas e trabalhadores imediatamente dão seu número nessa plataforma. A privacidade na Europa a protege dos EUA, regula o fluxo de dados transfronteiriço e cria a sua própria rede de Data Centers. Na América Latina, são criados hubs digitais como Chile, México, Brasil e Colômbia, de mãos dadas com os Estados Unidos. O constitucionalismo digital privilegia o bem-estar digital, não sua destruição.</p>



<p>A má interpretação deste documento pode gerar uma escalada do populismo regulatório e importar a agenda política e econômica da Europa, gerando um Colonialismo Digital europeu involuntário na América Latina e uma violação sistemática da primeira geração de direitos digitais.</p>



<p>Presidente de Digital Policy &amp; Law</p>



<p>Twitter @fernegretep</p>
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