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		<title>Brasil &#124; Congresso promulgará emenda que restabelece benefícios para setor de informática</title>
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		<pubDate>Fri, 06 May 2022 12:34:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1600" height="916" src="https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="dplnews congressonacional mc210222 e1645452154875" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875.jpg 1600w, https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875-300x172.jpg 300w, https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875-1024x586.jpg 1024w, https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875-768x440.jpg 768w, https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875-1536x879.jpg 1536w, https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875-696x398.jpg 696w, https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875-1068x611.jpg 1068w, https://dplnews.com/wp-content/uploads/2022/02/dplnews_congressonacional_mc210222-e1645452154875-734x420.jpg 734w" sizes="(max-width: 1600px) 100vw, 1600px" title="Brasil | Congresso promulgará emenda que restabelece benefícios para setor de informática 1"></div>Agência Senado O Congresso Nacional vai realizar na próxima terça-feira (10), às 15h30, sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC 121, de 2022), que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A emenda a ser promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da [&#8230;]]]></description>
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<p>Agência Senado</p>



<p>O Congresso Nacional vai realizar na próxima terça-feira (10), às 15h30, sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC 121, de 2022), que garante <strong>benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores</strong>.</p>



<p>A emenda a ser promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas. O texto alterou o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 109, de 15 de março de 2021.</p>



<p>A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa emenda definiu <strong>regras transitórias sobre redução de benefícios tributários</strong>, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.</p>



<p>No Senado, a PEC 10/2021 foi aprovada em 9 de dezembro de 2021. Em primeiro turno, recebeu 66 votos favoráveis e dois votos contrários. No segundo turno, o placar foi de 60 votos favoráveis e dois votos contrários.</p>



<p>O relator da proposição foi o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seu parecer, Anastasia destacou que a proposta restabelece uma <strong>condição de equilíbrio</strong> que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.</p>



<p>Ainda de acordo com o parecer, abolir de forma súbita a condição de equilíbrio que, inclusive, orientou investimentos significativos em empresas desses setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno funcionamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para a atração de novos investimentos em setores reconhecidamente marcados por externalidades positivas, argumentou Anastasia em seu parecer. O relator acrescentou ainda que a PEC 10/2021 não prejudicou as empresas situadas na ZFM, uma vez que seus incentivos e benefícios permanecem inalterados, tal como já prevê a EC 109, de 2021.</p>



<p>— Trata-se de uma emenda que restabelece o equilíbrio tributário entre as empresas das áreas de informática e da área de telecomunicações do Brasil — disse Anastasia, quando da aprovação da PEC 10/2021 no Plenário do Senado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Origem</h2>



<p>A PEC 10/2021 teve origem na Câmara dos Deputados, tendo o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como seu primeiro signatário. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) foi o relator da proposta na Câmara, que aprovou o texto em 30 de novembro de 2021. Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial.</p>



<p>Os autores da PEC 10/2021 indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019) e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo.</p>



<p>Desse modo, explicou Anastasia em seu relatório, enquanto os outros setores que perdem incentivos ou benefícios em decorrência da EC 109 terão perdas “lineares” em todo o país, no caso das empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, a redução não alcança aquelas situadas na ZFM.</p>



<p>Argumentou-se, então, que, mantida essa regra, as empresas do setor situadas fora da ZFM seriam obrigadas a mover-se para lá ou a encerrar as suas operações. Em qualquer desses casos, haveria redução da arrecadação federal, destruição de empregos, redução de investimentos e impactos negativos em institutos de pesquisa atualmente beneficiados pela Lei de Informática, avaliou Anastasia.</p>
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