STJ suspende liminar e privatização da Copel Telecom será retomada

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia a execução de contrato de prestação de serviços de assessoria financeira no âmbito do processo de desestatização de uma de suas subsidiárias, a Copel Telecomunicações. A paralisação do procedimento de privatização foi dada pela Justiça do Paraná, em decorrência de ação popular, que discute a juridicidade de contrato administrativo de prestação de serviços com a instituição financeira Rothschild & Co. Brasil.

O contrato, no valor de cerca de R$ 3 milhões, foi firmado por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que a contratada era uma das mais bem avaliadas agências para a realização dos serviços. Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a manutenção da liminar poderia trazer graves danos à economia paranaense, além de interferir indevidamente no juízo administrativo de conveniência e oportunidade quanto à alienação de ativos da Copel.

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