A ordem judicial para entrega de dados estáticos delimitada por parâmetros de pesquisa por geolocalização, período de tempo específico palavras-chave não se mostra desproporcional, pois, se tem como norte a apuração de gravíssimos crimes cometidos, não impõe risco desmedido à privacidade e à intimidade dos usuários possivelmente atingidos.
Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou três recursos em mandado de segurança ajuizados pelo Google contra decisão do Judiciário fluminense que determinou que a empresa entregue ao Ministério Público estadual informações específicas que possam ajudar nas investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.