O Superior Tribunal de Justiça (STF) negou liminar ao Google, que entrou com um recurso para suspender de imediato decisão de juiz de quebra de sigilo de dados de grupo não identificado de pessoas, com objetivo de instruir inquérito policial. O ministro Nefi Cordeiro manteve a decisão contra a gigante do mercado de busca na web, sem examinar o mérito.
O inquérito policial foi instaurado pela Polícia Civil de Sergipe para investigar o suposto homicídio do capitão Alves de Oliveira Santos, ocorrido em 4 de abril de 2018, no município de Porto da Folha (SE). O juízo da Comarca da cidade determinou ao Google Brasil Internet o fornecimento das informações de conexão e de acesso a aplicações de internet (contas, nomes de usuário, e-mail e números de IP e de IMEI) das pessoas que estariam próximas ou no local do crime e utilizando os serviços da empresa durante o horário estimado do crime, entre 22h40 e 22h55.