Teletime – André Silveira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os juros moratórios devem incidir nas execuções individuais de sentença definida em ação civil pública que reconhece o direito dos donos de linha telefônica à complementação de ações em contratos de participação financeira. A incidência, conforme a decisão, deve ocorrer a partir da citação ocorrida na fase de conhecimento da demanda coletiva. Leia o acórdão aqui.
A análise veio do agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu o direito dos adquirentes de linha telefônica à complementação de ações em contratos de participação financeira e determinou a incidência dos juros moratórios a partir da citação da recorrente na fase de conhecimento da demanda coletiva. No recurso apresentado ao STJ, a Telefônica/Vivo pediu a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que, nas ações civis públicas que visam tutelar direitos individuais disponíveis, a obrigação de pagamento somente surge no momento em que cada titular do direito manifesta sua pretensão, requerendo habilitação nos autos. Alegou ainda que os juros moratórios, na hipótese, somente deveriam incidir a partir da citação do devedor em cada execução individual de sentença, e não da citação na fase de conhecimento da ação civil pública.