Teletime – Marcos Urupá
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 10 votos a um, a medida cautelar proferida pela ministra Rosa Weber em abril, quando suspendeu a eficácia da Medida Provisória 954/2020. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Weber, ministra relatora. O voto divergente do ministro Marco Aurélio Mello.
Três pontos foram destacados pelos ministros: a falta de clareza da finalidade da coleta dos dados proposta pela Medida Provisória; o conteúdo “vago”, o que permite o uso dos dados para outras finalidades; e a ausência de informações sobre protocolos de segurança e armazenamento seguro que evite o vazamento e uso indevido dos dados. Marco Aurélio, por sua vez, entendeu que os efeitos da MP deveriam ser mantidos até decisão final do Congresso, que está analisando o texto.