Nenhum valor bloqueado judicialmente de empresas de tecnologia, por multa pelo suposto descumprimento de ordens de fornecimento de conteúdo, poderá ter destinação final até que o mérito do tema seja julgado. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou decisão do Superior Tribunal de Justiça de impedir que os valores depositados pelas empresas sejam utilizados antes do STF julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 51.
O caso envolve pedido de quebra de sigilo da 14ª Vara Federal de Curitiba ao Facebook Brasil. A empresa alega não ter como cumprir o pedido. Diante disso, a Justiça aplicou multa diária e, posteriormente, o bloqueio de ativos financeiros de R$ 9,46 milhões.Em novembro do ano passado, a 12ª Vara Federal da capital paranaense solicitou que o valor da multa fosse destinado a projetos da área de execução penal, incluindo reformas de complexo médico, construção de prisão federal e capacitação de presos, mesmo antes de esgotados todos os recursos legais da companhia.