Teletime – Marcos Urupá
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional legislações do estado do Mato Grosso que proibiam o corte ou a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no estado por atraso ou inadimplência dos usuários, às sextas-feiras e vésperas de feriados.
A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator da ADI 3824, ministro Celso de Mello, que entendeu que as Leis estaduais 2.042/1999 e 5.848/2019 interferiam na esfera das relações jurídico-contratuais entre o poder concedente, a União e as empresas concessionárias, como previsto no artigo 175, parágrafo único, I e III, da Constituição Federal.