Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão que regula suas operações pela internet, cláusulas de multa e perdas e danos para a hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações perante o consumidor.
Decisão se deu em recurso da B2W Companhia Digital, que administra lojas virtuais como Americanas, Submarino e Shoptime, e julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. O colegiado considerou que o Código de Defesa do Consumidor dispõe de medidas suficientes para proteger os compradores no caso de mora das empresas – como a responsabilização pelos prejuízos, inclusive com o acréscimo de juros e atualização monetária.