Com a retirada do Projeto de Lei da Inteligência Artificial da agenda legislativa de 2025, a Brasscom passou a alertar para o risco de a Medida Provisória do ReData não ser convertida em lei dentro do prazo de validade, que se encerra no fim de fevereiro.
A entidade avalia que, sem a incorporação do regime ao PL da IA, a tramitação do incentivo fiscal para data centers depende exclusivamente da MP 1318/25, em um calendário considerado especialmente apertado pelo setor.
A mobilização ganhou força após os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, confirmarem que o PL da inteligência artificial ficará para o próximo ano. Com o Congresso em recesso até fevereiro e o impacto do feriado de Carnaval sobre a retomada dos trabalhos, a Brasscom defende a instalação imediata da comissão especial da MP ainda antes da pausa parlamentar.
A avaliação é que, com o colegiado formalmente constituído, seria possível avançar em articulações técnicas e políticas mesmo durante o recesso, reduzindo o risco de perda de validade da medida.
A entidade considera que o pouco tempo disponível para relatoria e deliberação é uma preocupação central caso a comissão só seja criada após o retorno do Congresso. A MP já foi prorrogada e vale até 25 de fevereiro de 2026, mas o setor vê dificuldade em cumprir todas as etapas legislativas nesse intervalo.
Paralelamente à articulação política, a Brasscom iniciou discussões técnicas sobre os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC) que poderão ser contemplados pela isenção fiscal prevista no ReData. Tecnicamente, trata-se de um sistema compartilhado pelos países do bloco para classificar mercadorias e definir tratamento tributário e comercial.
A proposta inicial, segundo a entidade, já reúne cerca de 30 NCMs e está sob análise da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abineee), com participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O objetivo é estabelecer uma mesa de negociação para ajustar a lista, buscando equilíbrio entre o estímulo à instalação de data centers e a proteção da indústria nacional de equipamentos, sem comprometer fluxos de comércio já existentes no âmbito do Mercosul.
O ReData só produzirá efeitos a partir de 2026, ao antecipar dispositivos da reforma tributária na compra de equipamentos para data centers, com isenção de IPI e PIS/Cofins e expectativa de ampliação do benefício pelos estados, via Confaz, com desoneração de ICMS. Apesar do cenário de incerteza, há no governo quem acredite em uma solução ainda este ano, hipótese que dependeria da indicação de um relator do plenário para a MP.