O deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) apresentou no último dia 23 o PL 5.645/2019, que propõe alterações na Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) nos aspectos concorrenciais tratados no seu art. 8º e cria no art. 32 a regra de canais obrigatórios (must carry) na banda larga. O projeto de Russomano ainda não teve a tramitação traçada pela Mesa Diretora da Câmara.
O projeto propõe a garantia de que as empresas provedoras de conexão à Internet serão obrigadas a transportar, sem custo e sem desconto na franquia de dados, todos os canais obrigatórios previstos na Lei do SeAC. Isso inclui os canais da TV Câmara, TV Senado, Canais do Executivo, canais universitários e ainda os sinais das geradoras locais de radiodifusão. O texto não descreve como esses canais seriam disponibilizados.