Renovação das bandas A e B depende de eficiência do espectro, diz Morais

Tele.síntese – Miriam Aquino

Os executivos das operadoras de celular defendem que a lei 3879, que liberalizou o atual marco de telecomunicações, torna automática a renovação das frequências já licitadas, bastando, para isso, que a Anatel convoque os interessados para fazer essa renovação, onerosa, de licenças.

Para diferentes interlocutores das empresas, a alteração da LGT, promovida pela nova lei recentemente aprovada, não poderia tratar diferente a questão, quando alterou  o artigo 167 para permitir renovações das licenças indefinidamente. E essa medida, entendem eles, deve prevalecer sobre o espectro já outorgado e que ocupado pelas atuais operadoras.

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