Tele.síntese – Miriam Aquino
Os executivos das operadoras de celular defendem que a lei 3879, que liberalizou o atual marco de telecomunicações, torna automática a renovação das frequências já licitadas, bastando, para isso, que a Anatel convoque os interessados para fazer essa renovação, onerosa, de licenças.
Para diferentes interlocutores das empresas, a alteração da LGT, promovida pela nova lei recentemente aprovada, não poderia tratar diferente a questão, quando alterou o artigo 167 para permitir renovações das licenças indefinidamente. E essa medida, entendem eles, deve prevalecer sobre o espectro já outorgado e que ocupado pelas atuais operadoras.