Receita alinha tributo às regras globais da OCDE: como isso afeta o setor TIC?
A Receita Federal publicou, em 3 de outubro, a Instrução Normativa nº 2.282/2025, que atualiza as regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e insere o Brasil no modelo de tributação mínima global definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A medida altera a IN nº 2.228/2024 e incorpora as orientações internacionais aprovadas até julho deste ano pelo Inclusive Framework da OCDE, no âmbito do Pilar 2, que estabelece uma alíquota mínima efetiva de 15% sobre o lucro de grupos multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.
Segundo a OCDE, o Pilar 2 busca “enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia, garantindo que grandes grupos multinacionais paguem um nível mínimo de imposto em todas as jurisdições onde operam”. O modelo responde à erosão da base tributária e à transferência de lucros práticas comuns entre grandes corporações digitais que deslocam resultados para países de baixa tributação.
A nova norma brasileira detalha a aplicação das Global Anti-Base Erosion Rules (GloBE) no cálculo do Adicional da CSLL, que define critérios de atribuição de tributos sobre lucros obtidos no exterior e trata de entidades híbridas e transparentes, isto é, mecanismos usados para reduzir carga fiscal em estruturas internacionais complexas. Dessa forma, vale ressaltar que não se alinha ou afeta a reforma tributária, que trata de bens de consumo.
Embora tenha alcance geral, a medida afeta especialmente as big techs e empresas globais de tecnologia e telecomunicações. Plataformas digitais, provedores de nuvem, serviços de streaming e marketplaces multinacionais (que concentram grande parte de seus lucros em ativos intangíveis como softwares, algoritmos, dados e propriedade intelectual) entram no jogo.
O texto também especifica que “as autorizações para uso de radiofrequência e prestação de serviços de telecomunicações são consideradas ativos tangíveis elegíveis”, o que impacta diretamente o setor de telecomunicações, harmonizando o tratamento fiscal de licenças e concessões com os padrões da OCDE.
Em um contexto de dependência tecnológica e digital crescente, a capacidade de o Estado definir autonomamente regras de tributação sobre lucros gerados por plataformas globais passa a ser um componente importante no que diz respeito à soberania, tão defendida pelo Brasil nos últimos tempos.
As mudanças entram em vigor para os anos fiscais iniciados em 2025 e complementam a Lei nº 15.079/2024, que adaptou a legislação brasileira ao acordo global de tributação mínima.