Portugal | Lista de entidades que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do art. 77.º do Regulamento da Inteligência Artificial

Anacom

O Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024  (Regulamento da Inteligência Artificial) cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (IA), visando otimizar o mercado interno e incentivar a adoção de uma IA confiável e centrada no ser humano. Apesar de pretender criar um ambiente favorável à inovação, não deixa de ter por objetivo a garantia de um elevado nível de proteção da saúde, segurança e restantes direitos fundamentais perante os potenciais riscos associados aos diferentes sistemas e modelos de IA.

O citado Regulamento entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, mas a aplicabilidade das suas regras é faseada, sendo o Regulamento da Inteligência Artificial aplicável quase na totalidade apenas a partir de 2 de agosto de 2026.
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