Portugal endurece medida contra ofertas zero-rating

Leer en español

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) determinou que os prestadores de serviços de acesso à Internet interrompam ofertas zero-rating e similares, que violam a neutralidade da rede. Segundo a Anacom, um volume de tráfego para determinadas aplicações superior ao tráfego geral pode “condicionar e distorcer a escolha dos utilizadores no acesso à Internet”.

A Autoridade entende que uma grande diferença entre tipos de plafonds (planos) pode incentivar que os usuários utilizem mais conteúdos zero-rated, em detrimento de outras aplicações

Além disso, a Anacom percebeu que nos últimos anos houve um aumento do número ofertas zero-rating ou similares, enquanto os plafonds gerais não sofreram alterações significativas.

Relacionado: Cade lança estudo sobre mercados de plataformas digitais

Determinação

A interrupção de planos que discriminam o tráfego das aplicações deve acontecer em até 20 dias úteis para novas ofertas e em até 90 dias úteis no caso de contratos vigentes.

A Autoridade também decidiu que os prestadores devem enviar, em até 90 dias úteis, informação detalhada sobre as alterações nas ofertas, além da informação divulgada aos usuários finais.

Por fim, a Anacom recomendou disponibilizar maiores volumes de dados para acesso geral à Internet, “no mínimo equivalentes ao volume total de dados que os utilizadores têm atualmente disponível”. O objetivo é minimizar eventuais impactos aos clientes.

Em 2018, a Anacom já havia recomendado que os prestadores aproximassem o volume de tráfego geral e específico para determinadas aplicações, “preferencialmente por via do aumento dos volumes de tráfego dos plafonds gerais”. Isso porque as empresas ofereciam um plafond específico com volume superior ao plano geral de dados.

Apesar da determinação, a Autoridade identificou que as ofertas zero-rating ou similares têm aumentado em Portugal, enquanto os plafonds gerais não sofreram alterações significativas nos últimos anos. Ou seja, não há evidências de que a recomendação da Anacom tenha sido acolhida pelos provedores.

Orientações

A decisão se baseou no Regulamento relativo à Internet aberta, o qual diz que os prestadores devem tratar o tráfego de forma equitativa, “sem discriminações, restrições ou interferências, e independentemente do emissor e do recetor, do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado”. 

A Autoridade também levou em conta a orientação do Berec (Corpo de Reguladores Europeus para Eletrônica Comunicações), o qual entende que a obrigação de tratar todo tráfego igualmente não se trata apenas das práticas de gestão de tráfego, mas também de ofertas comerciais do provedor, como preço diferenciados.

Este sitio web utiliza cookies para que usted tenga la mejor experiencia de usuario. Si continúa navegando está dando su consentimiento para la aceptación de las mencionadas cookies y la aceptación de nuestra política de cookies, pinche el enlace para mayor información.

ACEPTAR
Aviso de cookies