Portugal | ANACOM designada como autoridade competente em matéria de serviços de intermediação de dados

Anacom
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro, que designa a ANACOM como a autoridade competente em matéria de serviços de intermediação de dados no âmbito do Regulamento da Governação de Dados.

A ANACOM foi também designada como representante nacional no Comité Europeu da Inovação de Dados, no âmbito do regulamento europeu.

A par com a ANACOM, este diploma atribui também competências à Agência para a Modernização Administrativa (AMA), à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e à Secretaria-Geral do Governo.
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