Não adiantaram os protestos das empresas e de entidades da sociedade civil. Forçada por uma decisão judicial, a Anatel aprovou nesta quinta, 28/5, uma alteração no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor que autoriza a obtenção do nome e CPF, ou CNPJ, de quem telefonou.
A Anatel argumentou com “entraves técnicos e legais não avaliados pelo Judiciário”. As operadoras lembraram que a decisão viola o direito à privacidade. Entidades de direitos do consumidor apontaram para a inconstitucionalidade da medida. Mas nada disso mudou a decisão judicial, que tem uma década.