PL de licenciamento ambiental pode impactar obras de infraestrutura telecom

O Projeto de Lei 2159/2021, que propõe novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil, avança no Congresso Nacional sob forte controvérsia, principalmente por flexibilizar exigências para diversos tipos de empreendimentos. 

Embora a maior parte do debate público esteja concentrada nos impactos socioambientais amplos, o texto também tem potencial de repercussão direta sobre a implantação de infraestrutura de telecomunicações, em especial redes de fibra óptica, cabos submarinos, obras de travessia de rios e instalação de torres e postes em áreas urbanas e rurais.

Pelo texto, todas as obras ou atividades que possam gerar impacto ao meio ambiente precisam passar por processo de licenciamento ambiental, com definição clara de três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Em casos de significativa degradação ambiental, será obrigatória a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), com realização de audiências públicas.

A proposta cria ainda a Taxa de Licenciamento Ambiental Federal (TL), a ser paga por empreendimentos de grande, médio ou pequeno porte, com valores que variam de R$ 2 mil a R$ 44,8 mil (em torno de US$ 360 a US$8 mil) , conforme porte e impacto ambiental. 

Obras de infraestrutura de cabos, redes e antenas poderão ser classificadas como de “baixo”, “médio” ou “alto impacto ambiental”, dependendo da abrangência territorial e do potencial de intervenção sobre o meio ambiente.

Na prática, para o setor de telecomunicações, o PL pode representar eventuais entraves burocráticos e aumento de custos em projetos de expansão de redes, sobretudo em áreas de proteção ambiental, zonas urbanas sensíveis ou em obras interestaduais, como cabeamento óptico de longa distância.

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O texto, já aprovado no Senado em 21 de maio de 2025, contudo, flexibiliza regras de licenciamento, reduzindo exigências para pequenos e médios empreendimentos por meio da licença por adesão e compromisso (LAC), por autodeclaração.

O PL estabelece que o licenciamento ambiental será conduzido pelo órgão local do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) nos casos em que o impacto ambiental se restringir ao território do município , cabendo ao órgão federal, como o IBAMA, atuar quando o impacto envolver mais de um Estado, terras indígenas, Unidades de Conservação federais, ou a plataforma continental, como é o caso dos cabos submarinos. 

Além disso, o texto fixa prazos máximos de até seis meses para conclusão dos processos de licenciamento, conforme previsão do Art. 5º.

Organizações como Transparência Internacional e Observatório do Clima apontam que o texto fragiliza órgãos como IBAMA, ICMBio e o próprio SISNAMA, aumentando risco de corrupção, judicialização e impactos socioambientais não controlados.

A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados, com discussão acirrada entre ambientalistas e setores produtivos, como construção civil, energia e telecomunicações.