PGR questiona no STF gratuidade do direito de passagem para telecom

Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann

Se a aplicação efetiva já era difícil, a perspectiva de gratuidade no Direito de Passagem na instalação de infraestrutura de telecomunicações ganhou um inimigo importante. Em ação no Supremo Tribunal Federal, o procurador Geral de República Augusto Aras questiona a constitucionalidade da Lei das Antenas (13.116/15) ao proibir estados e municípios de cobrarem pelo uso de vias públicas, faixa de domínio, etc, quando da instalação das redes.

“O dispositivo apontado vulnerou a autonomia dos entes federativos ao proibir, de forma peremptória e com aplicação direta, a exigência de contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação federal, estadual, municipal ou distrital”, argumenta o PGR na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6482, sorteada para o ministro Gilmar Mendes. 

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