Para TCU, inclusão da Telebras como dependente da União traz riscos

Teletime – Marcos Urupá

Em Acórdão proferido no último dia 22 de janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a classificação da Telebras como dependente recursos do Tesouro levaria a empresa a operar em dois regimes, distintos e incompatíveis: um de direito privado, regido pela Lei 6.404/1976, e outro em regime de direito público, estabelecido pela Lei 4.320/1964. Tal modelagem pode trazer anomalias para a administração pública. O TCU aponta que o caso da estatal é único e há um vácuo na legislação brasileira sobre o tema.

A corte de contas entendeu que, com a incompatibilidade entre os regimes, fica evidente que, caso a empresa permaneça com o capital aberto e seja dependente do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, diversas anomalias administrativas podem surgir. Isso porque o caso da Telebras é classificado como único até então (a empresa foi incluída na LDO como dependente do Tesouro, mas manteve seu capital aberto, com ações na bolsa) e por isso, determinados princípios da administração pública devem ser observador pelo Poder Executivo, para que haja um mínimo de cumprimento ao que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o caso concreto de transição da empresa de independente para dependente.

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