Para Anatel, o PLC 79 pretende esclarecer incidência do Fust na radiodifusão

Tele.síntese – Lúcia Berbert

O texto do PLC 79/2016, que permite a migração das concessões da telefonia fixa para o regime de autorização e atualiza o marco das telecomunicações como um todo, tenta resolver um impasse que já dura mais de 18 anos e que envolve uma disputa de bilhões de reais entre Anatel e radiodifusores. O projeto deixa claro que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) deve incidir somente sobre receitas provenientes da exploração dos serviços de telecomunicações, excluindo-se eventuais interpretações de sua incidência também sobre as receitas do setor de radiodifusão (rádio e televisão).

A questão é polêmica e, na opinião da Anatel, não vai prosperar, mesmo que o projeto seja aprovado como está. Isto porque, desde que a regulamentação da arrecadação do Fust, promovida pela agência em 2000, previa que, para efeitos de cobrança da contribuição, os serviços de radiodifusão sonora de sons e imagens seriam considerados serviços de telecomunicações.

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