Operação da Anatel contra TV Box pirata tem eficácia questionada

A Agência afirma ter bloqueado 80% dos aparelhos que transmitem ilegalmente o sinal das operadoras de TV a cabo, mas provedores de internet alegam que nada foi percebido. A reguladora também multou, pela primeira vez, pessoa física pela venda dos aparelhos não homologados

Na semana passada, durante a transmissão de várias partidas de futebol pelo campeonato brasileiro, uma operação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) bloqueou o sinal de inúmeros aparelhos de TV Box utilizados ilegalmente para transmitir o sinal das operadoras de TV a cabo. Essa foi a maior operação já realizada contra a pirataria televisiva desde o início do ano, resultando no bloqueio de cerca de 80% desses dispositivos, afirma a agência.

151 endereços de IP foram bloqueados a partir do Laboratório Antipirataria da Anatel, inaugurado em setembro. “A estimativa é de que tenham sido atingidos 80% das 7 milhões de TV Box clandestinas que se acredita existirem no Brasil, justamente porque foram bloqueados endereços usados pelas marcas mais vendidas”, explicou a reguladora.

Além de crime, o uso desses dispositivos não homologados pela Anatel, representa risco de roubo de dados e ainda violação flagrante de direitos autorais, além de ameaças ao bom funcionamento das redes, afetando diretamente os provedores de internet, que são erroneamente culpabilizados pelos clientes pela má qualidade do sinal.

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Isso é o que explica Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks, uma empresa de cibersegurança para ISPs (Provedores de Serviços de Internet), que questiona a eficácia dessas operações. Ele afirma que a operação da Anatel não trouxe resultados práticos perceptíveis e alega que os técnicos dos provedores de internet ainda encontram TV Boxes e IPTV piratas em pleno uso nas residências brasileiras, sem redução significativa em comparação ao período anterior às ações da Anatel.

“Nosso segmento de ISP é bastante pressionado pela clientela para ter uma boa performance com estes serviços ilegais que, devido a sua natureza, são propensos a falhas, instabilidades e indisponibilidades. Os clientes o fazem como se fosse responsabilidade do provedor (e não do fornecedor do IPTV) a estabilidade deste serviço”, explica.

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Foto: reprodução/Anatel

Ayub relatou ainda que diferentemente das OTTs e dos serviços legais de streaming como Netflix, Prime Video e Apple TV, entre outras dezenas de serviços que funcionam perfeitamente, qualquer instabilidade nos serviços ilegais de IPTV, resulta em sérias consequências. “Recebemos uma onda de reclamações dos assinantes de banda larga fixa, pedidos de visita técnica, reclamações públicas nas redes sociais e até cancelamentos de assinatura”, revelou.

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Pela falta de reclamações após a operação, o diretor de tecnologia deduz que as ações foram, em suas palavras, “inócuas”. Ayub acrescentou ainda que, para efeito de comparação, a última onda de ataques DDoS no sul do país, conforme anunciado pela associação InternetSul, gerou mais queixas sobre o serviço do IPTV do que a operação da Anatel em si. “Uma prova que os aparelhos e servidores deste serviço continuam acessíveis a pleno vapor, mesmo diante das investidas da agência”, conclui.

Desde fevereiro, a Anatel bloqueou mais de 3 mil endereços de internet dos quais provinham conteúdo pirateado, como jogos de futebol, filmes e séries. A agência esclarece que os ofertantes desse serviço ilegal alteram seus endereços com constância, daí a necessidade de operações frequentes. O objetivo dos bloqueios é desestimular os compradores a adquirirem TV Boxes clandestinas e tornar cada vez mais difíceis e trabalhosas as ações dos clandestinos que visam disseminar ilegalmente conteúdo.

Anatel multa pessoa física por comercializar TV Box 

O Conselho Diretor da Anatel aplicou sua primeira sanção a uma pessoa física por comercializar equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, que não foram homologados pela agência. A multa de R$7,68 mil foi mantida após o órgão não aceitar o recurso do interessado. 

O conselheiro Alexandre Freire, relator do processo, destacou que a infração de comercializar esses equipamentos sem homologação da Anatel é considerada grave e alinhada com entendimento consolidado pelo Conselho Diretor

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