Oi tem falência decretada, mas serviços continuarão provisoriamente

Justiça reconhece insolvência do grupo; PIMCO, controladora da Oi, segue sob investigação por indícios de gestão fraudulenta, enquanto trabalhadores reivindicam salários atrasados.

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira, 10, a convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão alcança Oi S.A., Portugal Telecom International Finance e Oi Brasil Holdings.

Apesar da quebra, a decisão determina a continuação provisória das atividades da operadora, sob gestão do administrador judicial, garantindo a manutenção dos serviços até a transição para novos agentes.

A juíza aplicou o artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005, permitindo que a empresa continue operando temporariamente para evitar descontinuidade em serviços essenciais.

Para isso, determinou o afastamento de cláusulas de rescisão automática (ipso facto) em contratos da companhia, proibindo fornecedores de suspender ou romper serviços de forma unilateral no período de transição.

A decisão ocorre após recomendação formal do gestor judicial, Bruno Rezende, apresentada na última sexta-feira, 7, indicando insolvência irreversível e incapacidade de manter o fluxo de caixa mínimo necessário para a operação.

A posição é sustentada em razão da abrangência e criticidade das operações, incluindo mais de 4,6 mil contratos com o poder público, além da atuação da empresa em 7,4 mil localidades onde é a única operadora disponível.

A operadora fornece ainda conectividade para cerca de 13 mil casas lotéricas da Caixa, que, em muitas localidades, funcionam como única infraestrutura bancária disponível à população; além do CINDACTA, responsável pelo controle do espaço aéreo; o qual já foi repassado para a Claro.

Em fato relevante divulgado em 7 de novembro, a Oi confirmou ao mercado que, diante da decisão judicial de 31 de outubro que manteve o arresto de recursos, foi peticionado ao juízo o reconhecimento da possível falência, devido à impossibilidade de cumprir o plano de recuperação judicial e ao esgotamento da capacidade de maximização do fluxo de caixa.

Segundo Rezende argumentou, a diferença entre receita líquida e custos chegou a -135% em outubro deste ano, comprometendo a manutenção mínima das operações.

Indicios de fraude

Paralelamente, avança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região um processo de responsabilização patrimonial. Em decisão de 7 de novembro, a Justiça do Trabalho determinou o arresto de notas de crédito da PIMCO, apontada como controladora da Oi, entendendo haver indícios de abuso de poder e esvaziamento patrimonial

A decisão menciona elementos identificados pela Justiça empresarial, como contratação de serviços jurídicos de alto custo, pagamento de bônus incompatíveis com a crise e inconsistências na apresentação de patrimônio, avaliadas como sinais de gestão fraudulenta. A medida impede a negociação desses títulos até nova deliberação judicial.

A ação da Justiça do Trabalho também abre caminho para a desconsideração da personalidade jurídica, apontando a possibilidade de direcionar execuções contra sócios e administradores, caso sejam comprovados dolo, culpa ou abuso de poder. 

A decisão destaca que o grupo Oi constituiu dívidas extraconcursais em favor da própria controladora, o que pode caracterizar favorecimento indevido e prejuízo a credores trabalhistas e financeiros.

Situação dos trabalhadores

Obviamente, a crise já repercute diretamente na cadeia de prestadores de serviço. Trabalhadores da Serede, subsidiária integral da Oi responsável por serviços de campo e manutenção de rede, denunciaram atrasos no pagamento de salários e benefícios, afirmando que não podem ser “bodes expiatórios” da má gestão do grupo, conforme divulgado em manifestações recentes. 

A própria Oi reconhece que não possui recursos para honrar obrigações operacionais básicas, inclusive folha de pagamento, cenário associado ao aumento expressivo do passivo extraconcursal e ao litígio com fornecedores, como registrado em documentação judicial analisada. 

A Serede já vinha sendo alvo de disputas trabalhistas, e decisões recentes da Justiça do Trabalho indicam redirecionamento de execuções para sócios e administradores, diante da inclusão da empresa no processo de recuperação judicial e das dificuldades de prosseguimento das execuções sobre seu patrimônio.