Oi sai do pregão contínuo da B3 e Justiça autoriza recontratação de RH para demissões

A crise financeira da Oi continua a repercutir no mercado e na Justiça. Após anos de dificuldades, as ações ordinárias da Oi (OIBR3) deixaram de ser negociadas de forma contínua na B3, passando a ser negociadas apenas em leilão. A mudança ocorreu depois que a empresa não conseguiu se reenquadrar no patamar de pelo menos R$ 1 por ação.

A situação reflete um quadro de fortes perdas para os acionistas, resultado de meses de quedas nos preços das ações e do processo de recuperação judicial que teve trechos convertidos em falência, embora com continuidade provisória das operações para não prejudicar serviços essenciais.

No âmbito trabalhista e operacional, a 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Serede (subsidiária da Oi que presta serviços de manutenção e rede) a recontratar temporariamente parte da equipe de Recursos Humanos

A medida, concedida por liminar, tem como objetivo permitir que a empresa conclua de forma organizada o processo de demissão em massa de aproximadamente 6 mil empregados, anunciado no fim de dezembro de 2025 em meio ao processo de falência. 

A decisão, que estabelece prazo de até 90 dias para a atuação do grupo de RH recontratado, pretende assegurar que as rescisões sejam formalizadas observando as exigências legais, administrativas e trabalhistas aplicáveis.

A autorização ocorre em meio a críticas de sindicatos e representantes dos trabalhadores, que consideram que o número de profissionais de RH a ser recontratado (estimado entre 50 e 80) é insuficiente diante da magnitude das dispensas e da complexidade dos trâmites. Esses funcionários, claro, também terão de receber seus salários e direitos pelo período de trabalho prestado.