O que sugere o setor de telecom no Brasil sobre a próxima guilhotina regulatória da Anatel

A consulta pública nº44 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) buscou contribuições do setor para sua terceira guilhotina regulatória, a qual tem 12 normas na mira de corte. As grandes e pequenas operadoras expuseram suas dores sobre normas que podem ser revogadas ou mantidas. Veja a seguir:

A Claro pediu a revogação do artigo 42, parágrafo 5ºda Resolução nº 693/2018, dispositivo que obriga as prestadoras a encaminhar à Anatel cópias de todos os contratos de interconexão firmados com outras operadoras, bem como de suas alterações, para disponibilização na Biblioteca da agência.

A empresa argumentou que esses contratos hoje seguem modelos previamente aprovados (como as Ofertas Públicas de Interconexão) e só produzem efeitos após homologação regulatória, o que torna redundante manter uma obrigação adicional apenas para fins de arquivamento público. Para a Claro, a exigência preserva “o histórico de contratos padronizados”, sem impacto prático sobre fiscalização ou competição.

A Telefônica Brasil, dona da Vivo, concentrou suas contribuições no Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717/2019. A operadora propôs a revogação de dispositivos que permitem a apuração de indicadores de qualidade em granularidade inferior ao nível municipal, inclusive dentro de grandes cidades. 

Segundo a empresa, a experiência acumulada desde a entrada em vigor do RQUAL mostrou que é tecnicamente inviável aferir todos os indicadores de banda larga fixa e móvel nesse grau de detalhamento, especialmente por fatores fora do controle da prestadora, como qualidade do wi-fi, características do equipamento do usuário e uso simultâneo da rede. A manutenção da regra, na avaliação da Telefônica, impõe custos adicionais de amostragem sem garantir medições representativas.

Outras obrigações que entraram na mira das operadoras estão concentradas na Resolução nº 777/2025, especialmente nos dispositivos que tratam da divulgação de listas telefônicas e de serviços associados ao serviço fixo. As contribuições pedem a revogação de artigos que ainda exigem a organização, atualização e disponibilização de listas de assinantes, mesmo com adesão residual dos usuários. Em algumas bases, menos de 0,1% dos clientes autoriza a divulgação dos dados. As empresas argumentam que a obrigação, além de não refletir o comportamento atual do consumidor, amplia riscos de exposição de dados pessoais e cria potenciais conflitos com a LGPD, sem entregar benefício concreto ao usuário.

Também foram questionados dispositivos da mesma resolução que mantêm obrigações ligadas a serviços de informação de código de acesso e interceptação automática de chamadas, criados para um contexto em que a comunicação de voz era majoritariamente feita via telefonia fixa. As prestadoras afirmam que, com a predominância de aplicativos, portabilidade numérica e planos ilimitados, essas regras exigem integração de bases e compartilhamento de dados sensíveis sem utilidade prática, além de aumentar riscos de uso indevido das informações.

O Código de Seleção de Prestadora (CSP), previsto na Resolução nº 749/2022, também aparece como alvo direto da guilhotina. Criado para um modelo de competição por chamada, baseado na discagem manual de códigos 0XX, o mecanismo obriga as operadoras a manter sistemas legados para roteamento e tarifação

As contribuições apontam que o CSP se tornou “manifestamente obsoleto” diante da contratação integrada dos serviços, da predominância de planos ilimitados e do uso massivo de aplicações OTT, sem impacto real sobre preços, qualidade ou concorrência.

Outra frente de questionamento envolve dispositivos da Resolução nº 765/2023 que mantêm a obrigatoriedade de envio de documentos impressos, como históricos detalhados de chamadas e relatórios periódicos. 

As operadoras argumentam que essas informações já estão disponíveis de forma integral em aplicativos e áreas digitais, enquanto o envio físico eleva custos operacionais, aumenta riscos de extravio e vazamento de dados e gera impactos ambientais. Segundo as empresas, a supressão da obrigação não elimina o direito de acesso do consumidor, mas retira uma exigência automática desconectada do uso real do serviço.

Em posição distinta das grandes operadoras, a Abrint se opôs à proposta de revogação integral da Resolução nº 747/2021, que regulamenta o uso secundário de frequências ociosas de TV (TV White Spaces). A associação argumentou que a destinação primária dessas faixas para a TV 3.0 não impede o uso secundário já previsto, uma vez que a norma obriga a proteção integral da radiodifusão e a interrupção imediata da operação em caso de ativação do serviço primário. Para a entidade, extinguir a regra seria “uma medida desproporcional e desnecessária”.

“Diversos países adotam com sucesso o uso de canais de TV ociosos para banda larga (EUA, Reino Unido, Canadá, Quênia, África do Sul, Filipinas, entre outros). Embora o Brasil ainda não tenha redes comerciais em operação sobre TVWS, há iniciativas de mercado, desenvolvimentos técnicos e projetos acadêmicos em andamento que sinalizam um cenário promissor para aplicação futura, especialmente em áreas rurais ou remotas”, sustentou Cristiane Sanches, conselheira jurídica da Abrint.

As contribuições agora serão analisadas pela área técnica da Anatel, que deverá consolidar as propostas antes de eventual encaminhamento ao Conselho Diretor. Até o momento, não há previsão para a divulgação de uma decisão sobre a terceira guilhotina regulatória nem data definida para deliberação do tema em reunião do colegiado.