Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
Depois do Decreto 9.854/19, que indicou uma definição a Anatel avançou nesta quinta, 29/10, na regulamentação relativa à internet das coisas. Além de diferentes ajustes em normas portabilidade e direitos do consumidor, adotou uma redação que, a exemplo do mencionado Decreto, busca garantir o entendimento de IoT como serviço de valor adicionado – e, portanto, fora do escopo do ICMS.
Nesse sentido, adotou como definição que “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”.