Não Me Perturbe chega a 11 milhões de números cadastrados

A plataforma Não Me Perturbe encerrou o ano de 2022 com 11 milhões de números cadastrados para não receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado, segundo a Conexis Brasil Digital. Os cadastros representam 3,8% da base de 288,6 milhões de telefones fixos e móveis do Brasil.

A iniciativa, criada pelas operadoras de telecomunicações, tem o objetivo de melhorar a relação com os consumidores, já que as chamadas indesejadas prejudicam a opinião dos usuários sobre as companhias.

“Ao longo dos últimos anos, temos adotado medidas para combater a prática de telemarketing abusivo, o que fez o setor deixar de figurar no ranking de ligações indesejadas”, afirmou José Bicalho, diretor de regulação e autorregulação da Conexis.

Bicalho ainda destacou que o Não Me Perturbe só funciona para empresas de telecomunicações e crédito consignado, não vale para planos de saúde e lojas do varejo, por exemplo.

O Distrito Federal tem a maior proporção de cadastros, com 7,1% da sua base de telefone registrada na plataforma. Em números absolutos, São Paulo lidera o ranking com 5,17 milhões de números cadastrados.

Não Me Perturbe

A Não Me Perturbe foi criada em 2019 como uma ferramenta de autorregulação. A Conexis defende que a plataforma contribuiu para diminuir as reclamações de usuários registradas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mesmo após 2020, quando se intensificou o uso dos serviços devido à pandemia de Covid-19.

Em novembro de 2022, por exemplo, o número de queixas caiu 29% em relação a novembro do ano anterior.

Segundo a Conexis, a autorregulação atua dentro de procedimentos modernos de regulação responsiva. O Sistema de Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) também está atuando com nas áreas de Atendimento, Cobrança e Oferta.

Medidas da Anatel 

Apesar disso, a Anatel tem tomado medidas mais duras em relação a ligações indesejadas. Uma medida cautelar do ano passado determinava um prazo para que empresas que fazem uso de robocalls diminuíssem as chamadas não completadas. Depois desse período, as prestadoras de telecomunicações deveriam bloquear os usuários que continuassem gerando pelo menos 100 mil ligações por dia com duração de até 3 segundos.

Outra medida foi implementar o prefixo 0303 para identificar as chamadas de telemarketing. Assim, os clientes podem escolher atender ou não as ligações.