MPF quer que STF autorize acesso a dados de celular sem ordem judicial

Convergencia Digital

O Ministério Público Federal apresentou recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu como ilícitas as provas extraídas dos telefones celulares de acusados de tráfico de drogas  no momento da prisão em flagrante. De acordo com o MPF, o acesso aos dados, mesmo sem autorização judicial, não fere o sigilo de comunicações garantido pela Constituição, sendo fundamental para a caracterização dos ilícitos praticados e a persecução penal dos acusados. Com o recurso, o MPF quer que o tema seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso em análise, os policiais que efetuaram as prisões obtiveram provas da prática  criminosa por meio de registros de conversas em aplicativos de mensagens nos telefones celulares dos acusados. Por meio de recurso em habeas corpus, as defesas alegaram violação aos arts. 5º, XII, da Constituição da República, e 7°, III, da Lei  nº 12.965/14, que tratam do sigilo das comunicações. O STJ deu provimento aos recursos sob a justificativa de que, após a apreensão do aparelho celular, a Polícia Federal obrigatoriamente devia ter oficiado ao Juízo, com o conhecimento do MPF,  antes de proceder à análise do conteúdo dos celulares.

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