Por determinação judicial, o Metrô de São Paulo está proibido de utilizar o sistema de reconhecimento facial em suas estações. A decisão foi de Cynthia Thomé, juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. A companhia pode recorrer da liminar.
Segundo Thomé, o Metrô não apresentou informações precisas sobre o armazenamento dos dados e a utilização do sistema de reconhecimento facial. A companhia afirma que o tratamento dos dados pessoais está ligado à Segurança Pública, mas nada está provado.
“[Está] presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, afirmou a juíza.
Apesar da proibição para se utilizar o sistema, a empresa pode continuar a instalação dos equipamentos, devido ao investimento já feito pelo Metrô.
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Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública (ACP) contra o reconhecimento facial foi movida no começo deste mês pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação, e Artigo 19 Brasil.
De acordo com as entidades, as tecnologias de reconhecimento facial elevam o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans. Esses grupos são mais afetados por falsos positivos e falsos negativos e ficam mais vulneráveis a constrangimentos e violações de direitos.
Além disso, o sistema coletaria dados biométricos de forma massiva sem o consentimento dos cidadãos e não atenderia aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código de Usuários de Serviços Públicos (CDU), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal (CF/88) e nos tratados internacionais.
Para Luã Cruz, pesquisador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais, a decisão liminar é importante porque fortalece o posicionamento em favor dos direitos fundamentais dos cidadãos e porque “a sentença foca em um ponto muito importante e que é costumeiramente negligenciado na implementação de tecnologias de reconhecimento facial: a transparência. O Metrô de São Paulo não tomou medidas necessárias para garantir a segurança dos usuários do transporte público e, se as tomou, nada foi publicizado.”
A ACP foi resultado da análise de documentos apresentados pelo Metrô em uma outra ação judicial, que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que envolvia o reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.
No ano passado, a ViaQuatro, responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por coletar dados de reconhecimento facial sem o consentimento dos usuários desde 2018.
A ViaQuatro implementou um sistema de câmeras para reconhecer a presença humana e identificar emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária de pessoas em frente a anúncios publicitários.