Teletime – Marcos Urupá
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7, Portaria 3.027/2020, com as regras de envio de alertas à população de ocorrência de desastres por meio de mensagens de texto (SMS) e serviços de TV Paga.
Pelo texto publicado no DOU, caberá à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, a responsabilidade pela gestão, cadastro de instituições e responsáveis e pela auditoria de utilização do serviço de difusão de alertas de desastres.