O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.320/2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os incentivos tributários para a expansão da Internet das Coisas (IoT) no Brasil. A norma estende a isenção de taxas e contribuições incidentes sobre estações de telecomunicações usadas em sistemas de comunicação máquina a máquina e em estações satelitais de pequeno porte. A nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A lei mantém o modelo atual de incentivos, que inclui a desoneração das taxas de fiscalização de instalação e funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Condecine. Para o setor, a prorrogação oferece previsibilidade regulatória e reduz custos para a implantação de redes e dispositivos conectados.
Entidades representativas de telecomunicações, tecnologia e setores usuários de IoT avaliam que a continuidade da política pública favorece investimentos de longo prazo e sustenta a expansão do uso da tecnologia em áreas como indústria, agronegócio, logística e serviços urbanos.
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), cerca de 9 milhões de novos dispositivos de IoT foram ativados no país nos últimos cinco anos como resultado direto dos incentivos.
O mesmo levantamento estima que, com a prorrogação dos benefícios até 2030, a arrecadação agregada induzida pela política pública poderá superar em mais de três vezes o valor que seria obtido com a cobrança das taxas e contribuições hoje isentas. O acompanhamento e a avaliação dos benefícios tributários ficarão sob responsabilidade do Ministério das Comunicações.