Entrou em vigor nesta quarta-feira (7) a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação define como profissional multimídia o trabalhador multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e disseminação de conteúdos em diferentes mídias eletrônicas e digitais. O escopo inclui sons, imagens, animações, vídeos e textos voltados à comunicação e ao entretenimento.
Entre as atribuições previstas estão atividades como criação de sites, portais, redes sociais, animações, jogos eletrônicos, aplicativos e interfaces digitais, além do desenvolvimento, edição e tratamento de conteúdos audiovisuais e textuais.
A lei também abrange funções de produção, direção, gravação, locução, edição, sonorização, pós-produção, programação, publicação e gestão de conteúdos, bem como o planejamento e a coordenação de equipes, recursos e estruturas técnicas.
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O texto autoriza o profissional multimídia a atuar em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e outras organizações ligadas às atividades descritas na norma.
A lei preserva, ainda, os direitos de profissionais de outras categorias que já exerçam atividades correlatas. Esses trabalhadores poderão, com a concordância do empregador, formalizar aditivo contratual para o exercício da função de multimídia, passando a se submeter à regulamentação específica da nova profissão.