Justiça suspende liberação de garantias da Oi após pagamento a trabalhadores
Decisão atende recurso da Anatel, ocorre em meio à avaliação de intervenção do governo e a negociações sobre venda de ativos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obteve, na noite do último domingo, 30 de novembro, decisão do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu os efeitos da liberação de recursos das garantias financeiras prestadas pela Oi no acordo de migração do regime de concessão para autorização.
O desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior acatou agravo de instrumento apresentado pela agência reguladora em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu efeito suspensivo contra a decisão que havia autorizado o início do procedimento de liberação dos valores.
O magistrado determinou comunicação imediata ao juízo de origem da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à instituição financeira depositária para o cumprimento da ordem. A suspensão vale até o julgamento do mérito do recurso.
Garantias do acordo de migração
Os recursos alcançados pela decisão correspondem a cerca de R$ 514 milhões depositados em conta escrow no Banco Bradesco. O montante integra as garantias financeiras estabelecidas no Termo de Autocomposição firmado entre a Oi, Anatel e Tribunal de Contas da União (TCU), com validação da AGU, que permitiu à empresa migrar do regime de concessão de telefonia fixa para o regime de autorização.
Com o acordo, a operadora foi desobrigada das responsabilidades típicas de concessionária e liberada dos bens reversíveis, incluindo a rede de cobre e imóveis, que ficaram disponíveis para negociação.
Em contrapartida, a Oi assumiu o compromisso de garantir a prestação de serviços essenciais até 2028 em cerca de 10 mil localidades, sem atendimento de outras operadoras, número que atualmente está em torno de 8 mil localidades. Para assegurar a continuidade desses serviços em caso de incapacidade da empresa, foi estabelecida a garantia financeira, composta por recursos que estavam depositados judicialmente em outras ações envolvendo a Oi.
Risco à prestação dos serviços
Na última sexta-feira, 28 de novembro, a companhia havia informado em fato relevante que, com base em decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, posteriormente confirmada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), as garantias haviam sido liberadas para uso imediato com o objetivo de assegurar a continuidade das operações. Segundo a empresa, os recursos seriam destinados, sobretudo, ao pagamento da folha salarial da subsidiária Serede e do 13º salário dos funcionários.
Ao analisar o recurso da Anatel, o desembargador Geraldo Batista avaliou que a liberação imediata poderia produzir perda irreparável das garantias de interesse público, colocando em risco a prestação de serviços essenciais de telecomunicações. Para ele, a manifestação da desembargadora Mônica Costa limitou-se a reconhecer a compatibilidade dos valores no contexto processual, sem apreciar, sob a ótica da agência reguladora, os requisitos de urgência e risco associados à natureza pública da garantia.
O magistrado destacou que o valor em disputa não configura um simples depósito judicial, mas “instrumento central de um complexo Termo de Autocomposição” voltado simultaneamente à reestruturação da Oi e à manutenção de um serviço público essencial para milhões de brasileiros.
Ressaltou ainda que a preservação da garantia conta com autorização e acompanhamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de compromisso formal da própria Oi de somente movimentar os recursos mediante autorização expressa da Anatel.
Governo é chamado a se manifestar sobre intervenção
Antes mesmo da suspensão determinada pelo Plantão Judicial, a juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, havia ordenado, em 27 de novembro, a intimação da Anatel e da União Federal para que se manifestassem sobre a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de intervenção econômica na Oi, incluindo eventual aporte público emergencial. A providência atendeu a pedido da Administração Judicial do processo de recuperação judicial e a sugestão formal do Ministério Público.
O despacho se insere no contexto da segunda recuperação judicial do Grupo Oi, que chegou a ter a falência decretada, posteriormente revertida. O objetivo da juíza é avaliar se o cenário financeiro da operadora comporta ações extraordinárias para preservar a continuidade dos serviços públicos de telecomunicações.
Para subsidiar essa análise, a Oi foi obrigada a apresentar a relação detalhada de dívidas concursais e extraconcursais vencidas e não pagas, bem como valores eventualmente retidos por credores em disputas em curso, de modo a permitir a avaliação efetiva da liquidez da empresa.
Venda de ativos estratégicos
No mesmo despacho, a magistrada consolidou requerimentos da Administração Judicial para a contratação de assessoria financeira com foco na estruturação de venda de ativos relevantes, incluindo a Oi Soluções e a participação da companhia na operadora de infraestrutura V.tal. Antes de autorizar a contratação externa, o juízo encaminhou o tema ao Gestor Judicial, que deverá informar se possui capacidade técnica para conduzir diretamente esse processo, evitando a geração de custos adicionais à massa.
As manifestações da Anatel e da União, somadas às informações financeiras que a Oi deverá apresentar, servirão de base para a deliberação judicial sobre a adoção de medidas excepcionais e sobre os demais pedidos ainda pendentes no processo.
Pagamento a empregados da Serede
Em paralelo ao imbróglio judicial, o presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fitratelp), João Moura, divulgou na sexta-feira (28), por meio de vídeo em redes sociais, que foi efetivado o pagamento do 13º salário e das rescisões de trabalhadores da Serede, subsidiária da Oi, além da quitação de valores devidos a empregados da própria operadora.
Segundo ele, os repasses foram viabilizados pela liberação de cerca de R$ 450 milhões das garantias do acordo de fim da concessão que permaneciam retidos na Anatel — uso autorizado pela decisão judicial da 7ª Vara Empresarial, chancelada pela desembargadora Mônica Costa, determinando que os valores fossem empregados para despesas correntes, especialmente o pagamento de salários de aproximadamente 17 mil empregados da Serede. Com a suspensão, a empresa fica impossibilitada de fazer novos saques.
Moura informou ainda que uma nova rodada de negociação com o interventor da Oi está agendada para 17 de dezembro, tendo como foco a situação dos trabalhadores que se encontram ociosos. O sindicalista classificou o pagamento como “um final feliz para uma situação muito delicada” e agradeceu a atuação do governo federal, do Ministério das Comunicações, da Anatel e do interventor da empresa, reconhecendo que haverá demissões, mas com garantia de quitação dos direitos trabalhistas.
Na decisão que autorizou o uso parcial das garantias, a juíza Simone Chevrand afirmou que o valor retido era excessivo, sustentando que já havia sido depositada garantia suficiente em favor da Anatel correspondente a cerca de 50% do montante inicialmente estimado em R$ 900 milhões.
Essa compreensão, contudo, passou a ser questionada com a suspensão decretada pelo Plantão Judicial, que recoloca sob análise a destinação e a própria disponibilidade dos recursos vinculados ao acordo de autocomposição.