Justiça suspende falência da Oi, após recursos do Bradesco e do Itaú

A falência da Oi, decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 10 de novembro de 2025, foi suspensa nesta sexta-feira (14) por decisão monocrática da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).  A decisão atende a recursos apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco. A

A magistrada restabeleceu o processo de recuperação judicial homologado em 2024 e determinou a retomada da condução do caso pelos administradores judiciais já nomeados.

Ao analisar os recursos, Mônica Maria Costa considerou que havia risco de dano grave caso a falência fosse mantida, e destacou que a decisão da 7ª Vara sobre a convolação foi proferida sem o devido esclarecimento de questões sensíveis relacionadas à atuação da PIMCO, gestora norte-americana que assumiu posição relevante na estrutura financeira da operadora nos últimos anos. 

No recurso, o Bradesco alegou que a decretação de falência interrompeu tratativas em curso com a Anatel e com a União para a construção de um novo plano de reestruturação, e que a liquidação imediata da operadora poderia gerar prejuízos mais amplos, dada a dimensão dos serviços de telecomunicações prestados pela companhia ao poder público e ao setor privado. 

Segundo informações da recuperação judicial de fevereiro de 2023, a Oi devia cerca de R$ 2 bilhões ao Itaú e R$ 34,4 milhões ao Bradesco. A operadora mantém contratos com empresas como Petrobras, Eletrobras, Caixa, Santander, Americanas, Magazine Luiza e com aproximadamente 13 mil lotéricas, além de prestar serviços de conectividade aos próprios bancos.

A desembargadora determinou a apuração formal de eventuais irregularidades envolvendo a controladora, incluindo suspeitas de decisões administrativas que teriam contribuído para o agravamento do quadro financeiro da empresa.

A decisão também restabelece o plano de recuperação aprovado em assembleia de credores em abril de 2024, mantendo a administração judicial conduzida pelas empresas Wald e Preserva-Ação, com o gestor judicial Bruno Rezende

O entendimento da relatora deverá ainda ser apreciado pelo colegiado da Primeira Câmara, mas, até que isso ocorra, a Oi volta ao regime de recuperação judicial.

V.tal, Serede e Tahto

A suspensão da falência repercute diretamente em outros litígios associados ao grupo. A V.tal, empresa de infraestrutura da qual a Oi ainda é acionista minoritária, também recorreu da decisão da 7ª Vara, alegando que a falência produz efeitos indevidos sobre garantias e atos societários já homologados. 

Subsidiárias como Serede e Tahto vêm sendo tratadas pela própria 1ª Câmara em decisões anteriores que ampliaram prazos de proteção contra execuções de credores. A Serede, inclusive, já começou a fazer os pagamentos atrasados de trabalhadores da Oi.