Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
A 1ª Vara Federal do Ceará abriu um precedente para os limites da utilização de sistemas de vigilância eletrônica nas cidades. Ao acatar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva apontou violação de privacidade e do direito à intimidade no uso de câmeras para identificar infrações no interior dos veículos.
“Há violação de privacidade e do direito da intimidade na utilização do sistema de videomonitoramento para focalizar o interior dos veículos e com muita aproximação da visão do agente e tal imposição por infrações de trânsitos desta natureza, só poderão ser feitas por agente público de forma presencial”, diz na decisão.