O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido de suspensão do acordo entre o governo de São Paulo e empresas de telefonia móvel para monitoramento de aglomerações via sinal de celular.
Consta nos autos que os dados coletados pelas companhias seriam utilizados pelas autoridades sanitárias para a formação de “mapas de calor”, a fim de controlar aglomerações e a consequente propagação da Covid-19. A ação popular alega supressão de direitos fundamentais, como privacidade e locomoção.