A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido da V.tal para impedir que a Oi ingresse com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A autoridade entendeu que não cabe à Justiça brasileira impedir que uma empresa distribua ação em outra jurisdição, como os EUA, e que esse tipo de medida não viola o plano de recuperação judicial aprovado no Brasil.
A V.tal, empresa de rede neutra controlada pelo BTG e principal parceira da Oi no fornecimento de infraestrutura de fibra, alegava que uma nova recuperação judicial via Chapter 11 nos EUA poderia prejudicar seus direitos contratuais e financeiros, já que parte relevante da dívida da Oi com a V.tal não foi contemplada no plano de recuperação judicial aprovado no Brasil em 2024. Ainda assim, a Justiça entendeu que o movimento da Oi não infringe o acordo homologado no país.
A operadora já havia protocolado em julho, o encerramento do mecanismo que apenas reconhece nos EUA a recuperação judicial brasileira, chamado Chapter 15. Em seguida abriu caminho para o pedido do Chapter 11, que trata efetivamente da reestruturação de dívidas perante credores com base nos Estados Unidos.
A decisão faz parte da estratégia da Oi de buscar fôlego financeiro e proteção legal em múltiplas jurisdições, diante de uma dívida total que inicialmente superava os R$ 44 bilhões quando entrou com o segundo processo de recuperação, em 2023.