Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou ao Facebook que adote, no território brasileiro, método de controle de padrão internacional para garantir a exclusão de conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher.
Na decisão, datada de 17/6, a juíza federal Geraldine de Castro, sutenta que “não se admite que o direito à liberdade de expressão exercido pelos usuários do Facebook transborde para direito de crítica, mediante ofensas à honra e à imagem das mulheres, sob pena de caracterizar a ocorrência de abuso de direito”.