Justiça manda bloquear créditos de ex-acionistas da Oi

Em continuidade a ação movida pela Oi, a companhia obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma medida cautelar que bloqueia créditos e garantias pertencentes a três de seus antigos principais acionistas: fundos ligados às gestoras PIMCO, SC Lowy e Ashmore. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Empresarial.

Na ação, a Oi acusa os investidores de abuso de poder e atuação voltada a privilegiar interesses próprios enquanto exerciam influência sobre a gestão. O arresto atinge créditos concursais e extraconcursais, títulos de dívida e garantias vinculadas, incluindo participações societárias e instrumentos financeiros resultantes de financiamentos concedidos à empresa. 

Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios suficientes de eventual responsabilidade solidária dos réus por danos que ainda serão apurados, o que justificaria a preservação desses ativos para assegurar eventual indenização futura. 

Os valores potencialmente afetados incluem dívidas renegociadas com vencimentos concentrados nos próximos anos, como financiamentos estruturados, empréstimos e bônus emitidos pela companhia. 

A medida, no entanto, não extingue o direito de crédito dos fundos nem impede sua participação nas decisões da recuperação judicial, preservando poderes políticos e de veto relacionados aos títulos que detêm.

A avaliação judicial indica que não deve haver impacto financeiro imediato, já que pagamentos relevantes só estão previstos para 2027 e 2028. Estimativas apresentadas no processo apontam que o trio de investidores tem a receber cerca de US$ 1,4 bilhão nesse período.

Paralelamente, a Justiça brasileira determinou o envio de comunicação ao tribunal de falências de Nova York, responsável pelo processo internacional da operadora, buscando cooperação para que a medida cautelar produza efeitos também nos Estados Unidos, onde. A companhia tramita o mecanismo conhecido como Chapter 15, voltado ao reconhecimento de processos estrangeiros de insolvência.

Os fundos assumiram participação acionária relevante na empresa após a aprovação do plano de recuperação de 2024, que converteu parte da dívida em ações. Essas posições foram posteriormente desfeitas, mas os investidores tiveram papel decisivo na indicação da administração que conduziu a operadora até ser afastada judicialmente no ano seguinte. 

A atual gestão sustenta que houve uso indevido da influência societária para priorizar o pagamento de credores financeiros em detrimento do interesse da companhia e dos demais stakeholders.

A ação judicial, protocolada com valor simbólico inicial de R$100 mil, busca responsabilização por eventuais prejuízos decorrentes dessa conduta e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização, cujo montante dependerá da apuração ao longo do processo. A operadora também tentou suspender direitos políticos associados aos créditos, mas esse pedido não foi acolhido na decisão liminar.

Entre os acusados, a PIMCO divulgou posicionamento público contestando as alegações. A gestora afirma que não exerceu controle sobre a empresa e que a conversão de dívida em participação acionária ocorreu dentro das regras da recuperação judicial. Segundo a instituição, a tentativa de responsabilização ignora o histórico de dificuldades financeiras da companhia e viola garantias legais conferidas a credores nesse tipo de processo.