A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concentrou nesta semana decisões relevantes envolvendo a massa falida da Serede e o processo de liquidação de ativos da Oi, em meio a disputas judiciais, venda bilionária de participação societária e definições sobre a remuneração da administração judicial.
No caso da Serede, a administradora judicial Tatiana Binato protocolou ofício na segunda-feira, 26 de janeiro, pedindo autorização para contratar escritórios de advocacia para atuar em cerca de 18 mil ações judiciais em curso contra a empresa, nas esferas trabalhista e cível, espalhadas por diversos estados.
Segundo ela, o volume e a complexidade das demandas (em diferentes fases processuais e com necessidade de audiências e atos em múltiplas jurisdições) exigem acompanhamento técnico especializado contínuo.
Binato argumenta que a contratação é necessária para preservar ativos da massa falida, mitigar riscos jurídicos e racionalizar a gestão do passivo judicial. Ela ressalta que os custos com os escritórios terão natureza extraconcursal, ou seja, serão considerados despesas operacionais da falência, com prioridade de pagamento em relação aos créditos concursais. A administradora informou ainda que há recursos em caixa, ainda que limitados, para custear as contratações por prazo inicial sugerido de até três meses.
Além disso, a Serede pediu que a Justiça autorize o envio de ofícios aos Tribunais Regionais do Trabalho para comunicar a decretação da falência, orientar sobre habilitação de créditos e determinar o sobrestamento das ações trabalhistas por pelo menos 180 dias, a fim de organizar o quadro de credores.
O movimento ocorre em meio à pressão de sindicatos, que afirmam que verbas rescisórias não teriam sido pagas aos trabalhadores. As entidades pedem uma reunião urgente com a juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pelo caso, mas dizem ainda não ter conseguido agendar o encontro.
Venda de fatia bilionária da V.tal
Na frente da Oi, a mesma 7ª Vara Empresarial aprovou na quarta-feira, 28, o edital para a venda da participação da operadora na empresa de infraestrutura V.tal. A fatia colocada à venda corresponde a 27,26% do capital, com preço mínimo fixado em R$ 12,315 bilhões. O pagamento deverá ser feito à vista e exclusivamente em dinheiro. A audiência para abertura das propostas foi marcada para 5 de março.
Caso as ofertas fiquem abaixo do valor mínimo, a decisão final caberá aos credores da Oi. O edital ainda precisa ser publicado oficialmente para produzir todos os efeitos legais.
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O documento também registra que a participação da Oi na V.tal pode sofrer diluição de até 4,26 pontos percentuais, dependendo do desfecho de notificações e discussões sobre indenizações previstas em acordos de investimentos firmados entre as empresas em 2021 e 2025, relacionados às vendas da InfraCo (que deu origem à V.tal) e da ClientCo/Oi Fibra. Segundo a administração judicial, as notificações estão em avaliação e não geram, por si só, obrigação automática de indenizar.
Ao autorizar o edital, a juíza destacou o prazo exíguo da Oi para avançar na alienação de ativos dentro de seu processo de “liquidação ordenada”, lembrando que a companhia segue com proteção contra credores até meados de abril.
Honorários do gestor judicial mantidos
Também na quarta-feira, Chevrand rejeitou questionamentos do Ministério Público e do UMB Bank sobre a remuneração de Bruno Rezende, da Preserva-Ação, que atua como administrador judicial e gestor da Oi. A Justiça havia fixado honorários de 5% sobre os valores efetivamente pagos aos credores, percentual contestado como excessivo.
A magistrada classificou a situação da Oi como “sem precedentes” e destacou que Rezende acumula funções de administrador judicial, responsável pela liquidação de ativos e gestor da companhia — que está sob intervenção judicial desde setembro de 2025. Para ela, o teto legal de 5% é proporcional diante da soma de atribuições.
Chevrand enfatizou ainda que a remuneração incidirá apenas sobre o que for efetivamente pago aos credores, e não sobre o passivo total ou o patrimônio da operadora. Segundo a decisão, os honorários estarão vinculados ao desempenho do gestor e à sua capacidade de gerar resultados no processo.
A permanência de Rezende no comando da empresa também foi recentemente reforçada em segunda instância. Ao estender por mais 90 dias a blindagem da Oi contra credores, a desembargadora Mônica Maria Costa determinou que, ao fim do prazo, o gestor apresente um relatório detalhado de gestão, que servirá de base para eventual transição da administração da companhia.