Juíza congela obrigações da Oi e alerta para “situação pré-falimentar”

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu até 31 de agosto de 2025 a exigibilidade das obrigações que a Oi pretende incluir no aditamento ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ), apresentado em 1º de julho deste ano. A decisão também proíbe a imposição de restrições sobre o patrimônio da companhia no período, que poderá ser prorrogado.

O despacho reconhece o descumprimento, pela operadora, de compromissos previstos no Plano de Recuperação homologado em maio de 2024, além de dívidas extraconcursais, inclusive no exterior – quadro classificado pela magistrada como de “provável situação pré-falimentar”. Há, inclusive, pedidos de falência já apresentados nos autos.

A juíza ponderou, porém, que a Oi mantém a prestação de serviços públicos essenciais, como a rede de telefonia fixa, atendimentos de urgência (SAMU, suporte policial e outros serviços “três dígitos”) e cerca de 70% da infraestrutura do sistema de controle do espaço aéreo (CINDACTA), o que exige cautela para evitar a descontinuidade.

O aditamento ao plano de recuperação está paralisado até que o chamado watchdog, um fiscal nomeado pela Justiça, apresente um parecer sobre a real viabilidade econômico-financeira da empresa. Além disso, a Oi deverá apresentar um plano de transição para assegurar a continuidade dos serviços, caso haja interrupção. Anatel e Tribunal de Contas da União foram intimados a se manifestar sobre a proposta.

Entre as medidas complementares, a Justiça suspendeu o pagamento de bônus à alta administração e determinou que qualquer alienação ou oneração de ativos seja previamente autorizada pelo juízo. O watchdog também foi incumbido de auditar imediatamente as contas da companhia.

O Ministério Público (MP) e a administração judicial questionam a robustez do laudo econômico-financeiro que sustenta o aditamento, apontando fragilidades e dependência de dados fornecidos pela própria Oi. 

Em paralelo, a juíza reconheceu que a empresa pode buscar proteção contra credores nos Estados Unidos, via Chapter 11, desde que eventuais conflitos de jurisdição sejam avaliados no curso do processo. A magistrada ainda advertiu a credora V.Tal contra excesso de petições, pedindo moderação para não tumultuar os autos.

A decisão é mais um capítulo na terceira recuperação judicial da operadora, que busca renegociar dívidas e manter suas operações em meio a forte pressão financeira e jurídica.